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Prix Photo

LEIA O REGULAMENTO E PARTICIPE — LEIA O REGULAMENTO E PARTICIPE —

1. DA APRESENTAÇÃO E REALIZAÇÃO

1.1 O PRIX PHOTO ALIANÇA FRANCESA, doravante denominado PREMIAÇÃO, é um concurso cultural e artístico promovido pela rede de Alianças Francesas, que delega à Aliança Francesa do Rio de Janeiro a organização do concurso.

1.2 O tema da PREMIAÇÃO é: (Em) movimento.

1.3 O prêmio consiste no envio de fotos abrangendo o tema acima e conforme estabelecido neste Regulamento a seguir:

2. DA APRESENTAÇÃO

2.1 A PREMIAÇÃO é destinada a todo e qualquer fotógrafo, pessoa física, maior de 18 anos, residente em território nacional.

2.1.1 No caso de fotografias cuja autoria seja de uma dupla, coletivo, ou qualquer grupo de mais de um fotógrafo, a(s) fotografia(s) poderá ser inscrita uma única vez sob o nome de um de seus integrantes, que será doravante o único participante na PREMIAÇÃO, cabendo a ele a responsabilidade de obter a autorização dos demais autores para inscrição da fotografia escolhida.

2.2 É vetada a participação de qualquer funcionário ou parente, até o terceiro grau, dos membros da Comissão de Organização, Comissão de premiação ou Patrocinadores, bem como quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso, em especial os empregados e colaboradores.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para a participação são gratuitas e terão início no dia 16 de maio de 2024, encerrando-se no dia 05 de junho de 2024, às 17h59min (dezessete horas e cinquenta e nove minutos) horário de Brasília.

3.2 Após o preenchimento online da ficha de inscrição e da adesão a este Regulamento, o participante deverá enviar (via site ora descrito: http://www.prixphotoaf.com.br), através de “upload”, 10 fotografias coloridas ou preto e branco, manipuladas ou não, e obtidas por meio de equipamento analógico (câmera de qualquer formato, pinhole ou outra técnica) ou digital. As fotografias devem estar dentro do tema descrito no item 1.2 deste regulamento.

3.3 O recebimento das inscrições e das fotos concorrentes via internet será encerrado,
impreterivelmente, no dia 11 de junho de 2024, às 17h59min (dezessete horas e cinquenta e nove minutos) horário de Brasília. – Inscrições prorrogadas.

3.4 Para participar, é indispensável a identificação completa de autoria do trabalho na ficha de inscrição disponibilizada no site. A Aliança Francesa não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas (se houver), cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações para uso de imagem das pessoas eventualmente retratadas na forma do presente, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.

3.5 Não serão consideradas para avaliação do júri oficial ou para a galeria de votação do júri popular séries de fotografias apresentadas com fins de promoção de atividades comerciais. Também não serão avaliadas fotografias que não se enquadrem na temática da edição 2024, nem fotos que contenham elementos sensíveis e não apropriados para o grande público (apologia à violência, pornografia, conteúdo sexual apelativo, entre outros).

3.5.1 Só poderão ser avaliadas imagens que sejam de autoria da pessoa responsável pela inscrição no Prix Photo 2024. Em caso de inscrições feitas com imagens produzidas por outras pessoas ou por menores de idade, a inscrição será imediatamente desclassificada.

3.6 Documentos necessários para inscrição:
Formulário de inscrição, preenchido via internet (disponível no site http://www.prixphotoaf.com.br).
Anexar, no local indicado no próprio site, 10 fotografias, de uma série, no tamanho máximo de 2Mb e em formato JPG.

O participante receberá a confirmação de sua inscrição online, no próprio site.

O preenchimento incorreto e/ ou incompleto da ficha de inscrição, é de responsabilidade do participante e implicará na sua desclassificação a critério dos Organizadores da PREMIAÇÃO.

3.6.1 No caso de inscrição no Prêmio Residência Artística na França, além do envio das 10 fotografias, é necessário o envio de documento textual apresentando a proposta de residência artística, e que deverá conter as seguintes informações:

  • Descrição do projeto artístico a ser realizado durante o período de Residência Artística na França;
  • Mini bio do artista;
  • Cronograma previsional de ações a serem realizadas durante a residência artística;
  • Parágrafo argumentativo, explicando os motivos que o levam a querer realizar a residência artística especificamente na França

A proposta deve ser enviada em formato PDF, em fonte Arial, tamanho 11, espaçamento 1,5, em duas versões: uma em português e outra em francês ou inglês. As duas laudas (uma lauda por idioma) devem ser salvas em um único arquivo em PDF que será anexado no formulário de inscrição no site.

3.6.2 Para concorrer especificamente ao Prêmio Residência Artística na França é necessário que o participante fale francês ou inglês para que possa participar das mentorias, atividades e programações previstas pela Cité internationale des arts e pelo Institut Français durante o período de Residência.

Pede-se conhecimento do idioma (francês ou inglês) em nível intermediário, equivalente ao nível B1 do Quadro Comum Europeu de Línguas. A obtenção de uma certificação oficial de proficiência no idioma não é obrigatória. Espera-se que o fotógrafo contemplado tenha facilidade para interagir com outros artistas e se sinta à vontade para falar sobre o próprio trabalho, de modo que esteja bem integrado à dinâmica da residência.

Especificamente para o Prêmio Residência Artística, somente pessoas com nacionalidade brasileira poderão se inscrever nessa categoria. Para os demais prêmios, não há restrições quanto à nacionalidade do participante. 

4. DA PREMIAÇÃO

4.1 Composição do Júri:

4.1.1 O Júri, constituído especialmente para esse fim, será formado de 5 (cinco) a 15 (quinze) membros de renome e reconhecimento na área fotográfica e artística, entre críticos, curadores, artistas e acadêmicos, brasileiros e franceses, ou por representantes da instituição promotora do concurso e/ou seus apoiadores.

4.1.2 Em reunião virtual, os portfólios pré-selecionados serão avaliados por todo o júri e serão indicados os ganhadores.

4.1.3 Diante do grande número de participantes e com o intuito de facilitar a seleção dos portfólios pelo júri oficial, será organizado um pré-júri em parceria com departamentos de artes e comunicação de universidades brasileiras e/ou com profissionais e/ou com a equipe da Aliança Francesa. O pré-júri irá indicar os portfólios de destaque para avaliação prioritária do júri oficial, no entanto, os jurados seguirão tendo acesso a todos os portfólios inscritos e poderão fazer sua seleção independente da indicação dos pré-jurados.

4.1.4 A decisão da comissão Julgadora é soberana e irrecorrível.

4.2 Premiação do Júri Oficial 2024:

4.2.1 Serão 4 fotógrafos premiados pelo júri oficial, escolhidos como ganhadores dos seguintes prêmios:

  • Prêmio Residência artística na França
  • Prêmio Lovely House
  • Prêmio Ateliê Oriente
  • Prêmio Photo Climat

O resultado será anunciado através do site oficial do concurso.

4.2.2 Apoiado pelo Initial LABO, o vencedor do Prêmio Residência Artística na França receberá:

Subvenção: No valor de 6.000€ (seis mil euros), incluindo impostos, repartidos da seguinte forma:

Apoio financeiro no valor de 5.000€ (cinco mil euros), incluindo impostos, referente à Bolsa de Residência Artística, financiado pela Société Métropole representada pela Initial LABO, mecenas do BnF, e pago pelo estabelecimento.

Integração do trabalho do vencedor ao acervo do departamento de gravuras e fotografia da Biblioteca Nacional Francesa (BnF): Ao final da Residência Artística do vencedor, a BnF adquirirá seis imagens impressas e seis arquivos digitais relacionados, selecionados pelo fotógrafo e pelo curador responsável pelo setor de fotografia contemporânea da BnF. Pela aquisição das obras, o premiado receberá o valor de 1.000€ (hum mil euros), incluindo impostos, financiado pela Société Métropole, representada pela Initial LABO, mecenas do BnF, e paga pelo estabelecimento. Estas fotografias poderão ser selecionadas entre todas as imagens produzidas durante a Residência Artística na França e/ou entre qualquer outra série fotográfica anterior feita pelo ganhador.

Estas fotografias cumprirão as seguintes normas técnicas e de conservação da BnF:

  • Seis impressões em papel (impressões digitais ou analógicas) datadas e assinadas pelo vencedor, entregues sem montagem, sem laminação e sem moldura e não devem exceder o formato 50×60 cm (incorporando uma borda de pelo menos 1 cm ao redor da imagem, como margem para manipulação).
  • Todos os arquivos digitais vinculados às seis impressões em papel, em alta resolução, nos formatos .tiff ou .jpg, descompactados, em RGB, organizados e legendados (com referência aos trabalhos fotográficos que compõem as impressões).

O contrato assinado com a BnF conterá mais detalhes administrativos sobre a integração das fotografias ao Fundo Fotográfico Brasileiro do acervo.

Hospedagem: Oferecida pela Cité Internationale des Arts + Institut français em Paris, nas datas entre 09/10/2024 até 02/01/2025. Caso o premiado nessa categoria não possa viajar nas datas especificadas acima, o prêmio será automaticamente transferido para outro participante a ser escolhido pelo júri oficial. Para saber mais sobre a parceria entre a Cité Internationale des Arts e o Institut français em Paris em relação ao local de estadia durante a residência, clique aqui: 

https://www.institutfrancais.com/fr/offre/residences-a-la-cite-internationale-des-arts

Voo : um pacote de viagem entregue por meio de carta de compromisso, contendo: 1 (uma) passagem aérea da Air France de ida/volta para Paris em classe econômica para uma pessoa, saindo de São Paulo, Rio de Janeiro ou Fortaleza. O prêmio é de uso restrito ao contemplado, não sendo autorizada a transferência para terceiros.

As passagens são intransferíveis e sujeitas à disponibilidade da classe de reserva de código ‘N” para nas datas em que serão solicitadas as reservas. A solicitação de emissão do bilhete poderá ser feita em 2024, para qualquer data de viagem disponível no sistema, e deverá ser solicitado com antecedência mínima de 45 dias da data pretendida de embarque. O bilhete tem validade de 3 meses a partir da data de emissão. O bilhete é intransferível e está sujeito à disponibilidade. Uma vez emitido não serão permitidas alterações de data ou percurso. A Air France não se responsabiliza por quaisquer outros custos decorrentes da viagem, tais como hospedagem, alimentação, transporte terrestre, visto, passaporte, e formalidades de entrada no país de destino. Também não se responsabiliza pelas formalidades de entrada na França, devendo o passageiro atender a todas as exigências das autoridades locais. O bilhete não tem valor monetário, portanto, não poderá ser reembolsado, ou usado(s) como pagamento parcial na compra de bilhete (s) em classe superior. O bilhete não contempla acúmulo de milhas em programas de fidelidade.

Acompanhamento profissional pelo Réseau Diagonal: Durante o período de estadia na França, o Réseau Diagonal irá promover trocas de experiências profissionais, por meio de encontros com fotógrafos que atuam na França, visitação de espaços e locais selecionados, participação e leitura de portfólio e outros eventos.

Importante: O vencedor do Prêmio Residência Artística na França terá que assinar um contrato com cada um dos parceiros a seguir: a Cité internationale des Arts, com a Biblioteca Nacional Francesa e com o Institut Français Paris, organizações responsáveis pela Residência Artística durante o período de estadia na França. Será informado ao premiado o regulamento interno referente à estadia na Cité internationale des Arts. O ganhador também deverá assinar um contrato com o BnF que condicionará o pagamento da bolsa e especificará o cronograma de pagamento, as condições de seleção e entrega das impressões. Este contrato com o BnF deverá ser respeitado sob pena de cancelamento do prêmio em caso de incumprimento descumprimento. 

4.2.3 O ganhador do Prêmio Lovely House receberá como prêmio uma residência de formatação de fotolivro ministrada pelos editores da Lovely House, Luciana Molisani e José Fujocka. Durante a residência os editores desenvolverão, em diálogo com o autor, todo o processo de edição e formatação de um fotolivro, desde a seleção das imagens a partir do portfólio/projeto apresentado na seleção até a montagem do boneco (protótipo) digital. A residência será feita de forma remota e a data será acordada entre a(o) fotógrafa(o) selecionada(o) e a Lovely House, em até 1 (um) ano após a data da apuração do prêmio. O prêmio é de uso restrito ao contemplado, não sendo autorizada a transferência para terceiros.

4.2.4 O ganhador do Prêmio Atelier Oriente receberá uma mentoria profissional à distância em parceria com Ateliê Oriente. A mentoria está prevista para acontecer online, via Zoom, em datas que serão combinadas com a equipe do Ateliê Oriente. As datas podem ser alteradas de acordo com a disponibilidade do Ateliê Oriente e será informado ao contemplado as novas datas para participação. O contemplado deverá estar disponível para participar nas datas propostas. O prêmio é de uso restrito ao contemplado, não sendo autorizada a transferência para terceiros.

4.2.5 O fotógrafo ganhador do Prêmio Prix “PhotoClimat” receberá a difusão virtual de seu portfólio em parceria com a Maison du Climat, em Paris, em parceria com a Bienal PhotoClimat.

4.2.6 Os prêmios são intransferíveis, não cabendo a substituição do contemplado por outra pessoa. Este deverá se identificar através do seu documento de identidade, conforme preenchido no formulário.

4.3 Prêmio Voto do Público: 

4.3.1 Entre 05 e 17/06/2024, a Comissão Organizadora selecionará os portfólios aptos a concorrer ao Prêmio Voto do Público, de acordo com as regras estabelecidas no presente regulamento. 

Os portfólios aptos serão disponibilizados no site http://www.prixphotoaf.com.br no mês de junho, em uma Galeria Virtual (Galeria), através de votação aberta ao público no site.
Até meados de julho serão divulgados os contemplados com os prêmios do júri oficial, e o contemplado do Prêmio Voto do Público, no site oficial do concurso.

4.3.2 O Prêmio Voto do Público será outorgado pelos usuários da internet que acessarem o site e que, a partir da Galeria, poderão votar em um ou mais portfólios (série de fotografias) favoritos.

4.3.3 O contemplado receberá como prêmio uma mentoria profissional à distância em parceria com Ateliê Oriente. A mentoria está prevista para acontecer online, via Zoom, em datas que serão combinadas com a equipe do Ateliê Oriente. As datas podem ser alteradas de acordo com a disponibilidade do Ateliê Oriente e será informado ao contemplado as novas datas para participação. O contemplado deverá estar disponível para participar nas datas propostas. O prêmio é de uso restrito ao contemplado, não sendo autorizada a transferência para terceiros.

4.3.3 A votação relativa ao Prêmio Voto do Público será exclusivamente eletrônica, realizada através do site http://www.prixphotoaf.com.br

4.3.4 No prazo indicado para votação, cada votante poderá votar em mais de um candidato, respeitando o limite de um voto por candidato. Para que o voto seja computado com sucesso, é necessário se cadastrar no site e informar o nome completo e o CPF.

4.3.5 Os selecionados e/ou premiados autorizam o uso do seu nome e de sua imagem para divulgação do resultado da premiação, sem ônus de qualquer espécie para os seus organizadores, dentro do prazo de um ano da data da apuração.

4.3.6 Os premiados em qualquer uma das categorias propostas na edição do Prix Photo 2024 autorizam o uso das imagens inscritas em materiais de divulgação de edições futuras do Prix Photo Aliança Francesa. As imagens dos fotógrafos premiados poderão ser usadas no site oficial do Prix Photo e nas divulgações do prêmio nas redes sociais durante 3 anos após a data de inscrição.

4.3.7 Os fotógrafos contemplados concordam em ceder um retrato seu, sem ônus, para fins de divulgação e promoção do prêmio, que poderá ser utilizado no prazo de até 1 ano a partir da data da apuração e revelação dos ganhadores.

5. DO RESULTADO E DA MOSTRA COLETIVA

5.1 A divulgação do nome dos candidatos selecionados pelo júri oficial e júri popular e suas respectivas séries fotográficas serão veiculados no site http://www.prixphotoaf.com.br no meados de julho de 2024 e os contemplados serão notificados por e-mail.

5.2 O preenchimento incorreto e/ ou incompleto dos documentos mencionados no presente Regulamento, assim como o envio fora do prazo estipulado, implicará na desclassificação do fotógrafo, a critério dos Organizadores.

5.3 Os vencedores dos prêmios deverão enviar, através de Wetransfer, Google Drive, OneDrive ou outra forma de compartilhamento digital de arquivos, o arquivo digital da série de fotografias inscritas, em alta resolução (300 dpis). O arquivo em alta resolução será exclusivamente usado na eventual confecção de um catálogo e na ampliação das fotografias, que poderão fazer parte de uma exposição e promoção, a qualquer época e em qualquer território.

5.4 Os portfólios dos vencedores do júri oficial e do vencedor do júri popular poderão fazer parte de uma EXPOSIÇÃO ITINERANTE pelas Alianças Francesas do Brasil e no exterior e poderão ser utilizados para fins de divulgação e promoção do Prix Photo Aliança Francesa. As fotografias não serão comercializadas para venda.

A organização da premiação arcará com os custos de confecção das cópias fotográficas das imagens selecionadas e também com os gastos com a montagem e a divulgação da exposição.
A organização da premiação deverá mencionar créditos dos contemplados em todas as utilizações autorizadas que pretender fazer das fotografias.

6. DA AUTORIA E ORIGINALIDADE DAS FOTOS INSCRITAS NA PREMIAÇÃO, DA AUTORIZAÇÃO DE USO E OUTRAS AVENÇAS

6.1 Os participantes declaram, desde já, serem os únicos responsáveis pela autoria das fotos tiradas e encaminhadas para fins de participação na PREMIAÇÃO, e que as mesmas não constituem plágio ou qualquer violação de direitos autorais patrimoniais e de imagem de terceiros.

6.2 Os participantes serão os únicos responsáveis por qualquer violação de direitos de terceiros, autorais ou de imagem, respondendo por qualquer prejuízo que os organizadores do PRIX PHOTO ALIANÇA FRANCESA venham a sofrer em razão do uso das fotos, conforme previsto neste documento.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Cada participante deverá se inscrever a partir do formulário de inscrição online, disponível no site oficial do evento, apresentando um único projeto composto por um portfólio de 10 fotos. 

7.1.1 Ao enviar as 10 fotos, o participante estará automaticamente concorrendo aos Prêmios: Lovely House, Atelier Oriente, Prix “PhotoClimat” e Voto do Público. 

7.1.2 A inscrição no Prêmio Residência Artística na França não é obrigatória. Caso haja interesse em concorrer a esse prêmio será preciso indicá-lo no ato de inscrição. O participante que optar por desta categoria, deverá enviar, além das 10 fotos que compõem seu portfólio, os demais elementos descritos no item 3.6.1 deste regulamento.

7.2 Ao efetuar sua inscrição, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento, inclusive com o compromisso de envio de todos os documentos a ele inerentes.

7.3 O não-cumprimento de qualquer cláusula ou disposição deste Regulamento pelo inscrito determinará sua desclassificação e de sua(s) fotografia(s).

7.4 A presente PREMIAÇÃO se dará no Site do Prix Photo Aliança Francesa na internet mantida em ambiente reservado e seguro.

7.5 Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, os Organizadores da PREMIAÇÃO não têm como garantir que o acesso ao referido site, inclusive à PREMIAÇÃO nele veiculada, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo os organizadores de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ ou atos.

7.6 Em razão do ora exposto, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no sistema durante o período da PREMIAÇÃO, os Organizadores não serão obrigados a prorrogar o seu prazo.

7.7 Serão automaticamente desclassificados os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiros.

7.8 Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos pelos Organizadores, e as eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela organização do evento, através de contato via site.

7.9 A participação nesta PREMIAÇÃO implica na total e irrestrita aceitação de todos os itens deste Regulamento.

7.10 Esta PREMIAÇÃO é exclusivamente cultural/artística, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovida pela empresa.

7.11 Caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data de apuração da premiação, o direito ao prêmio caducará.

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