LEIA O REGULAMENTO E PARTICIPE — LEIA O REGULAMENTO E PARTICIPE —
1. DA APRESENTAÇÃO E REALIZAÇÃO
1.1 O PRIX PHOTO ALIANÇA FRANCESA, doravante denominado PREMIAÇÃO, é um concurso cultural e artístico promovido pela rede de Alianças Francesas, que delega à Aliança Francesa do Rio de Janeiro a organização do concurso.
1.2 O tema da PREMIAÇÃO é: “(Além do) Clichê”
1.3 O prêmio consiste no envio de fotos abrangendo o tema acima e conforme estabelecido neste Regulamento a seguir:
2. DA APRESENTAÇÃO
2.1 A PREMIAÇÃO é destinada a todo e qualquer fotógrafo, pessoa física, maior de 18 anos, residente em território nacional.
2.1.1 No caso de fotografias cuja autoria seja de uma dupla, coletivo, ou qualquer grupo de mais de um fotógrafo, a(s) fotografia(s) poderá ser inscrita uma única vez sob o nome de um de seus integrantes, que será doravante o único participante na PREMIAÇÃO, cabendo a ele a responsabilidade de obter a autorização dos demais autores para inscrição da fotografia escolhida.
2.2 É vetada a participação de qualquer funcionário ou parente, até o terceiro grau, dos membros da Comissão de Organização, Comissão de premiação ou Patrocinadores, bem como quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso, em especial os empregados e colaboradores.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para a participação são gratuitas e terão início no dia 14 de abril de 2023, encerrando-se no dia 29 de maio de 2023, às 17h59min (dezessete horas e cinquenta e nove minutos) horário de Brasília.
3.2 Após o preenchimento online da ficha de inscrição, e da adesão a este Regulamento, o participante deverá enviar (via site ora descrito: http://www.prixphotoaf.com.br), através de “upload”, 10 fotografias coloridas ou preto e branco, manipuladas ou não, e obtidas por meio de equipamento analógico (câmera de qualquer formato, pinhole ou outra técnica) ou digital. As fotografias devem estar dentro do tema descrito no item 1.2 deste regulamento.
3.3 O recebimento das inscrições e das fotos concorrentes via internet será encerrado,
impreterivelmente, no dia 29 de maio de 2023, às 17h59min (dezessete horas e cinquenta e nove minutos) horário de Brasília.
3.4 Para participar, é indispensável a identificação completa de autoria do trabalho na ficha de inscrição disponibilizada no site. A Aliança Francesa não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas (se houver), cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações para uso de imagem das pessoas eventualmente retratadas na forma do presente, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.
3.5 Não serão consideradas para avaliação do júri oficial ou para a galeria de votação do júri popular séries de fotografias apresentadas com fins de promoção de atividades comerciais.
3.6 Documentos necessários para inscrição:
Formulário de inscrição, preenchido via internet (disponível no site http://www.prixphotoaf.com.br).
Anexar, no local indicado no próprio site, 10 fotografias, de uma série, no tamanho máximo de 2Mb e em formato JPG.
O participante receberá a confirmação de sua inscrição online, no próprio site.
O preenchimento incorreto e/ ou incompleto da ficha de inscrição, é de responsabilidade do participante e implicará na sua desclassificação a critério dos Organizadores da PREMIAÇÃO.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 Prêmio Principal:
4.1.1 O Júri, constituído especialmente para esse fim, será formado de 7 (sete) a 11 (onze) membros de renome e reconhecimento na área fotográfica e artística, entre críticos, curadores, artistas e acadêmicos, brasileiros e franceses, ou por representantes da instituição promotora do concurso e/ou seus apoiadores.
4.1.2 Cada membro do Júri deverá selecionar até 5 candidatos. Em reunião presencial, os portfólios selecionados serão avaliados por todo o júri e serão indicados os ganhadores.
4.1.3 Diante do grande número de participantes e com o intuito de facilitar a seleção dos portfólios pelo júri oficial, será organizado um pré-júri em parceria com departamentos de artes e comunicação de universidades brasileiras e/ou com profissionais. O pré-júri irá indicar até 100 portfólios de destaque para avaliação prioritária do júri oficial, no entanto, os jurados seguirão tendo acesso a todos os portfólios inscritos e poderão fazer sua seleção independente da indicação dos pré-jurados.
4.1.4 A decisão da comissão Julgadora é soberana e irrecorrível.
4.1.5 Serão 5 a 7 fotógrafos premiados pelo júri oficial: o primeiro, o segundo lugar e o terceiro lugar, bem como o escolhido para o “Prêmio PhotoClimat” e de um a três escolhidos para o “Prêmio Centro Foto Copa”. O resultado será anunciado através do site oficial do concurso.
4.1.6 O primeiro lugar do júri oficial receberá como prêmio um pacote de viagem entregue por meio de carta de compromisso, contendo: 1 (uma) passagem aérea da Air France de ida/volta para Paris em classe econômica para uma pessoa, saindo de São Paulo, Rio de Janeiro ou Fortaleza, e hospedagem de seis noites em Paris ou outra cidade francesa a ser custeada pela Aliança Francesa. O contemplado deverá usufruir o pacote até fevereiro de 2024. O prêmio é de uso restrito ao contemplado, não sendo autorizada a transferência para terceiros.
As passagens são intransferíveis e sujeitas à disponibilidade da classe de reserva de código ‘N” para nas datas em que serão solicitadas as reservas. A solicitação de emissão do bilhete poderá ser feita entre 01/04/2023 e 01/12/2023, para qualquer data de viagem disponível no sistema, e deverá ser solicitado com antecedência mínima de 45 dias da data pretendida de embarque. O bilhete tem validade de 3 meses a partir da data de emissão. O bilhete é intransferível e está sujeito à disponibilidade. Uma vez emitido não serão permitidas alterações de data ou percurso. A Air France não se responsabiliza por quaisquer outros custos decorrentes da viagem, tais como hospedagem, alimentação, transporte terrestre, visto, passaporte, e formalidades de entrada no país de destino. Também não se responsabiliza pelas formalidades de entrada na França, devendo o passageiro atender a todas as exigências das autoridades locais. O bilhete não tem valor monetário, portanto, não poderá ser reembolsado, ou usado (s) como pagamento parcial na compra de bilhete (s) em classe superior. O bilhete não contempla acúmulo de milhas em programas de fidelidade.
4.1.7 O segundo lugar do júri oficial receberá como prêmio uma residência de formatação de fotolivro ministrada pelos editores da Lovely House, Luciana Molisani e José Fujocka. Durante a residência os editores desenvolverão, em diálogo com o autor, todo o processo de edição e formatação de um fotolivro, desde a seleção das imagens a partir do portifólio/projeto apresentado na seleção até a montagem do boneco (protótipo) digital. A residência será feita de forma remota e a data será acordada entre a(o) fotógrafa(o) selecionada(o) e a Lovely House, em até 1 (um) ano após a data da apuração do prêmio. O prêmio é de uso restrito ao contemplado, não sendo autorizada a transferência para terceiros.
4.1.8 O terceiro lugar do júri oficial receberá como prêmio uma mentoria profissional à distância em parceria com Ateliê Oriente. A mentoria está prevista para acontecer online, via Zoom, em datas que serão combinadas com a equipe do Ateliê Oriente. As datas podem ser alteradas de acordo com a disponibilidade do Ateliê Oriente e será informado ao contemplado as novas datas para participação. O contemplado deverá estar disponível para participar nas datas propostas. O prêmio é de uso restrito ao contemplado, não sendo autorizada a transferência para terceiros.
4.1.9 A(O) fotógrafa(o) selecionada(o) na categoria de menção honrosa / Prix “PhotoClimat” receberá como prêmio a difusão virtual de seu portfólio em parceria com a Maison du Climat, em Paris, e a Bienal PhotoClimat.
4.1.10 A(O) fotógrafa(o) selecionada(o) na categoria de menção honrosa / “Prix Centro Foto Copacabana” receberá como prêmio uma câmera analógica oferecida pelo centro carioca de fotografia analógica Centro Foto Copacabana, além de uma formação específica para utilização das câmeras atribuídas presencial (para moradores do Rio de Janeiro) ou à distância (para moradores de outras localidades). Essa categoria poderá ter até 3 (três) ganhadores, à critério do júri oficial.
4.1.11 O prêmio é intransferível, não cabendo a substituição do contemplado por outra pessoa. Este deverá se identificar através do seu documento de identidade, conforme preenchido no formulário.
4.2 Prêmio Júri Popular:
4.2.1 Entre 29/05/2023 e 01/06/2023, a Comissão Organizadora selecionará os portfólios aptos a concorrer ao Prêmio Popular, de acordo com as regras estabelecidas no presente regulamento. Os portfólios aptos serão disponibilizados no site http://www.prixphotoaf.com.br entre os dias 02/06/2023 e 26/06/2023, em uma Galeria Virtual (Galeria), fazendo parte de uma apreciação por júri popular, através de votação aberta ao público no site.
Até o início de julho serão divulgados os três contemplados do 1º, 2º e 3 lugar escolhidos pelo júri oficial, os contemplados com o prêmio PhotoClimat, e o contemplado do prêmio júri popular, no site oficial do concurso.
4.2.2 O prêmio júri popular será outorgado pelos usuários da internet que acessarem o site e que, a partir da Galeria, poderão votar em um ou mais portfólios (série de fotografias) favoritos.
O contemplado receberá como prêmio uma mentoria profissional à distância em parceria com Ateliê Oriente. A mentoria está prevista para acontecer online, via Zoom, em datas que serão combinadas com a equipe do Ateliê Oriente. As datas podem ser alteradas de acordo com a disponibilidade do Ateliê Oriente e será informado ao contemplado as novas datas para participação. O contemplado deverá estar disponível para participar nas datas propostas. O prêmio é de uso restrito ao contemplado, não sendo autorizada a transferência para terceiros.
4.2.3 A votação relativa ao prêmio Júri Popular será exclusivamente eletrônica, realizada através do site http://www.prixphotoaf.com.br
4.2.4 No prazo indicado para votação, cada votante poderá votar em mais de um candidato, respeitando o limite de um voto por candidato. Para que o voto seja computado com sucesso, é necessário se cadastrar no site e informar o nome completo e o CPF.
4.2.5 Os selecionados e/ou premiados autorizam o uso do seu nome e de sua imagem para divulgação do resultado da premiação, sem ônus de qualquer espécie para os seus organizadores, dentro do prazo de um ano da data da apuração.
4.2.6 Os fotógrafos contemplados concordam, em ceder um retrato sem ônus para fins de divulgação e promoção do prêmio, no prazo de até 1 ano da data da apuração.
5. DO RESULTADO E DA MOSTRA COLETIVA
5.1 A divulgação do nome dos candidatos selecionados pelo júri oficial e júri popular e suas respectivas séries fotográficas serão veiculados no site http://www.prixphotoaf.com.br no início de julho de 2023 e os contemplados serão notificados por e-mail.
5.2 O preenchimento incorreto e/ ou incompleto dos documentos mencionados no presente Regulamento, assim como o envio fora do prazo estipulado, implicará na desclassificação do fotógrafo, a critério dos Organizadores.
5.3 Os vencedores dos prêmios deverão enviar, através de Wetransfer, Google Drive, OneDrive ou outra forma de compartilhamento digital de arquivos, o arquivo digital da série de fotografias inscritas, em alta resolução (300 dpis). O arquivo em alta resolução será exclusivamente usado na eventual confecção de um catálogo e na ampliação das fotografias, que poderão fazer parte de uma exposição e promoção, a qualquer época e em qualquer território.
5.4 Os portfólios dos 5 (cinco) vencedores do júri oficial e do vencedor do júri popular poderão fazer parte de uma EXPOSIÇÃO ITINERANTE pelas Alianças Francesas do Brasil e no exterior e poderão ser utilizados para fins de divulgação e promoção do Prix Photo Aliança Francesa. As fotografias não serão comercializadas para venda.
A organização da premiação arcará com os custos de confecção das cópias fotográficas das imagens selecionadas e também com os gastos com a montagem e a divulgação da exposição.
A organização da premiação deverá mencionar créditos dos contemplados em todas as utilizações autorizadas que pretender fazer das fotografias.
5.5 Os portfólios do 1º e 2º lugar escolhidos pelo júri oficial farão parte de uma projeção digital em evento da plataforma cultural internacional Iandé, que acontece paralelamente ao festival francês de fotografia “Les Rencontres d’Arles” na cidade de Arles, França.
6. DA AUTORIA E ORIGINALIDADE DAS FOTOS INSCRITAS NA PREMIAÇÃO, DA AUTORIZAÇÃO DE USO E OUTRAS AVENÇAS
6.1 Os participantes declaram, desde já, serem os únicos responsáveis pela autoria das fotos tiradas e encaminhadas para fins de participação na PREMIAÇÃO, e que as mesmas não constituem plágio ou qualquer violação de direitos autorais patrimoniais e de imagem de terceiros.
6.2 Os participantes serão os únicos responsáveis por qualquer violação de direitos de terceiros, autorais ou de imagem, respondendo por qualquer prejuízo que os organizadores do PRIX PHOTO ALIANÇA FRANCESA venham a sofrer em razão do uso das fotos, conforme previsto neste documento.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Cada participante deverá se inscrever com um único projeto de 10 fotos.
7.2 Ao efetuar sua inscrição, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento, inclusive com o compromisso de envio de todos os documentos a ele inerentes.
7.3 O não-cumprimento de qualquer cláusula ou disposição deste Regulamento pelo inscrito determinará sua desclassificação e de sua(s) fotografia(s).
7.4 A presente PREMIAÇÃO se dará no Site do Prix Photo Aliança Francesa na internet mantida em ambiente reservado e seguro.
7.5 Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, os Organizadores da PREMIAÇÃO não têm como garantir que o acesso ao referido site, inclusive à PREMIAÇÃO nele veiculada, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo os organizadores de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ ou atos.
7.6 Em razão do ora exposto, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no sistema durante o período da PREMIAÇÃO, os Organizadores não serão obrigados a prorrogar o seu prazo.
7.7 Serão automaticamente desclassificados os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiros.
7.8 Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos pelos Organizadores, e as eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela organização do evento, através de contato via site.
7.9 A participação nesta PREMIAÇÃO implica na total e irrestrita aceitação de todos os itens deste Regulamento.
7.10 Esta PREMIAÇÃO é exclusivamente cultural/artística, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovida pela empresa.
7.11 Caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data de apuração da premiação, o direito ao prêmio caducará.